Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 24/03/2025 10:57:59 | 28/03/2025 11:28:41 | SEMAPEM | PGM - ASSESSORIA JURIDICA | SOLICITO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANALISE JURIDICA QUANTO A LEGALIDADE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE RESPONDER COMO RESPONSAVEL TECNICO DO VIVEIRO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE O MESMO POSSUI FORMAÇÃO COMO ENGENHEIRO AGRONOMO CREA-RO 15629D- RO |
Unidade Origem: SEMAPEM Unidade Destino: PGM - ASSESSORIA JURIDICA Despacho: SOLICITO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANALISE JURIDICA QUANTO A LEGALIDADE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE RESPONDER COMO RESPONSAVEL TECNICO DO VIVEIRO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE O MESMO POSSUI FORMAÇÃO COMO ENGENHEIRO AGRONOMO CREA-RO 15629D- RO | |||||
2 | 28/03/2025 11:32:46 | PGM - ASSESSORIA JURIDICA | SEMAPEM | Em resposta à solicitação de análise jurídica sobre a legalidade do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente atuar como responsável técnico do Viveiro Municipal, considerando sua formação como Engenheiro Agrônomo (CREA-RO 15629D-RO), manifestamo-nos nos seguintes termos: A atuação como responsável técnico está sujeita às normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme a Lei nº 5.194/1966 e regulamentações posteriores, exigindo habilitação legal (diploma reconhecido pelo MEC), registro ativo no CREA e atribuições compatíveis com a formação profissional. No caso concreto, embora o Secretário Municipal possua formação e registro no CREA, o cargo que ocupa é essencialmente político-administrativo, não sendo, em tese, compatível com a função de responsável técnico, pois não exerce o cargo de Engenheiro Agrônomo na estrutura administrativa, a função de responsável técnico exige vínculo funcional específico, geralmente exercido por servidor concursado na área técnica correspondente, e pode configurar acumulação indevida de funções, salvo previsão legal expressa. | |
Unidade Origem: PGM - ASSESSORIA JURIDICA Unidade Destino: SEMAPEM Despacho: Em resposta à solicitação de análise jurídica sobre a legalidade do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente atuar como responsável técnico do Viveiro Municipal, considerando sua formação como Engenheiro Agrônomo (CREA-RO 15629D-RO), manifestamo-nos nos seguintes termos: A atuação como responsável técnico está sujeita às normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme a Lei nº 5.194/1966 e regulamentações posteriores, exigindo habilitação legal (diploma reconhecido pelo MEC), registro ativo no CREA e atribuições compatíveis com a formação profissional. No caso concreto, embora o Secretário Municipal possua formação e registro no CREA, o cargo que ocupa é essencialmente político-administrativo, não sendo, em tese, compatível com a função de responsável técnico, pois não exerce o cargo de Engenheiro Agrônomo na estrutura administrativa, a função de responsável técnico exige vínculo funcional específico, geralmente exercido por servidor concursado na área técnica correspondente, e pode configurar acumulação indevida de funções, salvo previsão legal expressa. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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REGULARIZAÇÃO DE RESPONSAVEL TECNICO E VIVEIRO MUNICIPAL
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |