Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 22/04/2024 10:23:29 | 22/04/2024 10:24:32 | SEMPLAD | SETOR DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES | SEGUE PARA PROSSEGUIMENTOS |
Unidade Origem: SEMPLAD Unidade Destino: SETOR DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Despacho: SEGUE PARA PROSSEGUIMENTOS | |||||
2 | 22/04/2024 10:24:51 | 22/04/2024 10:26:01 | SETOR DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | Art. 13. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: CONFORME DECRETO MUNICIPAL N. 9089/2023. Art. 13. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: I- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites trata § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. . § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). ANALISE DE RISCO CONFORME DECRETO MUNICIPAL N. 9089/2023: Art. 97, § 2º. O gerenciamento dos riscos será dispensado nos casos envolvendo contratação de objetos de baixo valor. § 3º. Considera-se de baixo valor a contratação cujo valor não ultrapasse os limites fixados pelo artigo 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. SENDO ASSIM DISPENSADO TAIS ATOS. |
Unidade Origem: SETOR DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Unidade Destino: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL Despacho: Art. 13. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: CONFORME DECRETO MUNICIPAL N. 9089/2023. Art. 13. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: I- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites trata § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. . § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). ANALISE DE RISCO CONFORME DECRETO MUNICIPAL N. 9089/2023: Art. 97, § 2º. O gerenciamento dos riscos será dispensado nos casos envolvendo contratação de objetos de baixo valor. § 3º. Considera-se de baixo valor a contratação cujo valor não ultrapasse os limites fixados pelo artigo 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. SENDO ASSIM DISPENSADO TAIS ATOS. | |||||
3 | 22/04/2024 10:49:51 | 22/04/2024 10:56:54 | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | SEMPLAD | SEGUE PARA RATIFICAÇAO DA INEXIGIBILIDAD! CONFORME CONFORME DECRETO MUNICIPAL N. 9089/2023 ID: 432406 Art. 104. Ficam dispensados de parecer jurídico e de parecer do Controle Interno as situações de compras por dispensa nos valores até o limite do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentado no artigo 26 e 46 deste Regulamento, bem como àquelas onde a minuta de edital e/ou de contrato estiver padronizado pela Administração. I- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites trata § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. . § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Unidade Origem: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL Unidade Destino: SEMPLAD Despacho: SEGUE PARA RATIFICAÇAO DA INEXIGIBILIDAD! CONFORME CONFORME DECRETO MUNICIPAL N. 9089/2023 ID: 432406 Art. 104. Ficam dispensados de parecer jurídico e de parecer do Controle Interno as situações de compras por dispensa nos valores até o limite do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentado no artigo 26 e 46 deste Regulamento, bem como àquelas onde a minuta de edital e/ou de contrato estiver padronizado pela Administração. I- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites trata § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. . § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). | |||||
4 | 23/04/2024 13:00:42 | 23/04/2024 13:00:42 | SEMPLAD | ENCERRAMENTO | Motivo do Encerramento: processo sem prosseguimentos e com documentos anulados. |
Unidade Origem: SEMPLAD Unidade Destino: ENCERRAMENTO Despacho: Motivo do Encerramento: processo sem prosseguimentos e com documentos anulados. | |||||
5 | 23/04/2024 13:00:42 | 23/04/2024 13:00:42 | ENCERRAMENTO | ARQUIVAMENTO | Motivo do Arquivamento: processo sem prosseguimentos e com documentos anulados. |
Unidade Origem: ENCERRAMENTO Unidade Destino: ARQUIVAMENTO Despacho: Motivo do Arquivamento: processo sem prosseguimentos e com documentos anulados. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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INSCRIÇÃO DE CURSO
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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