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Dados Obtidos em: 02/12/2024 03:32:23
O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos recursos públicos. Por meio do portal qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração e a gestão das finanças públicas.
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às receitas arrecadadas, às despesas realizadas pelo município, aos repasses e convênios com a união e entidades civis, às transferências recebidas da União, aos gastos do governo municipal, entre outras informações. Tudo isso de forma clara, objetiva e com acessibilidade (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa.
Todos os cidadãos podem consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas, entre outros.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Resposta 1 - No âmbito Municipal foi sancionada a Lei n° 1048 de 05 de Maio de 2017 que concede tratamento diferenciado aos Microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores individuais nas licitações Municipais, posteriormente foi promulgado o Decreto n° 4987/2017 que regulamenta tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Foi promulgado ainda o Decreto n° 4224/2014 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. O Município utiliza a legislação Federal nos casos de licitação e concessão de serviços públicos e a Lei e Decretos acima citados regulamentam Leis Federais. Quanto a legislação ambiental e saneamento básico o Município através da Lei n° 822/2012 ratificou o protocolo de intenções que adéqua o CIMCERO à Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e ao Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007, autorizando a participação do Município de Vale do Paraíso no CIMCERO – Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, através de assinatura de Contratos de Programa e Contratos de Rateio, para gestão associada, aderindo total ou parcialmente aos Programas de Gestão Associada disponibilizados pela entidade, e dá outras providências. Os temas questionados estão previstos no art 1°, parágrafo segundo da referida Lei, quanto aos demais assuntos pertinentes aos temas questionados o Município cumpre a legislação Federal.
Resposta 1 - Quanto ao questionamento constante no item 1 informamos que o Município sancionou a Lei n° 1018 de 20 de Junho de 2016 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação. Em resposta a questão 2 quanto a regulamentação do sigilo no que pertine a informação, informamos que a mesma foi foi feita através da Lei n° 1018 de 20/06/2016 em seus arts 3°, inciso III, 5°, incisos I e II e art 10, §4°. Em atenção ao item 3 informamos que o CAPÍTULO IV da Lei n° 1018 de 20 de Junho de 2016 regulamenta as responsabilidades dos agentes públicos. Finalmente, em relação a questão 4 informamos que na regulamentação da LAI há regulamentação das instâncias recursais, conforme disposto nos artigos 14 e 15 da Lei n° 1018 de 20 de Junho de 2016. Todos os artigos acima mencionados encontram-se no corpo da Lei n° 1018 de 20 de Junho de 2016, podendo ser consultado no link: http://www.valedoparaiso.ro.gov.br/site/index.php/publicacoes/leis-municipais/leis-do-municipio/doc_download/4705- Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Resposta 1 - A população estimada de Vale do Paraíso em 2016 conforme informação localizada no site do IBGE era de 8.138 (oito mil, cento e trinta e oito habitantes). Conforme link: http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=110180&search=rondonia|vale-do-paraiso|infograficos:-informacoes-completas A receita Municipal em 2016 foi de R$ 21.318.004,94 Conforme link do site do IBGE: http://cidades.ibge.gov.br/xtras/temas.php?lang=&codmun=110180&idtema=16&search=||s%EDntese-das-informa%E7%F5es o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 (IDHM 2010) 0,627, informamos que o IBGE não possui a informação relativa ao IDHM do ano de 2016. Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Resposta 1 - Estavamos testando com o Servidor Wesley o funcionamento do e-SIC do município de Vale do Paraíso.